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Doação de Áreas ao Município

Descrição do serviço

Doação de área ao Município em função de Termo de Acordo e Compromisso - TAC - ou Alvará emitido pela SEDUR.

Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Canal de prestação do serviço
1. Posto Central
2. Serviço disponível On-line
Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus atualizada da área a ser doada;
3. Planta topográfica em SIRGAS 2000 e Memorial Descritivo da área a ser doada (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
4. Planta de localização (pode ser do Google);
5. Cópia do TAC ou Alvará que motivou a Doação.

Etapas do serviço

1. Verificação de Dominialidade;


2. Análise de Cumprimento das Condicionantes;


3. Elaboração da Minuta da Escritura de Doação;


4. Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS;


5. Lavratura da Escritura pelo Doador;


6. Deliberação pelo Prefeito;


7. Registro da Escritura pelo Doador com Emissão de Certidão.

Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Ausência de Plantas, Memorial Descritivo ou do motivo da doação da área.
Prazo de Encerramento (em dias)

60 dias para a fase administrativa (não havendo pendências de documentação).

Legislação pertinente

Municipal
Lei Municipal nº 9.148/16, arts. 112 e 113.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br

Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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