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Doação de área ao Município em função de Termo de Acordo e Compromisso - TAC - ou Alvará emitido pela SEDUR.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus atualizada da área a ser doada;
3. Planta topográfica em SIRGAS 2000 e Memorial Descritivo da área a ser doada (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
4. Planta de localização (pode ser do Google);
5. Cópia do TAC ou Alvará que motivou a Doação.
1. Verificação de Dominialidade;
2. Análise de Cumprimento das Condicionantes;
3. Elaboração da Minuta da Escritura de Doação;
4. Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS;
5. Lavratura da Escritura pelo Doador;
6. Deliberação pelo Prefeito;
7. Registro da Escritura pelo Doador com Emissão de Certidão.
60 dias para a fase administrativa (não havendo pendências de documentação).
Municipal
Lei Municipal nº 9.148/16, arts. 112 e 113.