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Emissão de documento comprobatório de que o requerente não está inscrito no Cadastro Geral de Atividades.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Pessoa física ou jurídica que não tenha Cadastro Geral de Atividades - CGA.
1. O serviço está disponível em autoatendimento on-line.
2. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
3. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao).
Imediato.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.
Não há.
Não há.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador