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Consiste em emissão de uma declaração de informando que o requerente não possui imóveis em Salvador.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Qualquer pessoa física ou jurídica que não possua imóveis em Salvador.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao).
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador