Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
Certifica a existência ou não de decreto expropriatório(desapropriação) sobre o imóvel do requerente
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de inteiro teor do imóvel;
3. Mapa de localização para imóveis com área inferior a 80,00 m² (oitenta metros quadrados);
4. Levantamento topográfico e memorial descritivo com coordenadas em datum sirgas 2000, devidamente assinados por profissional habilitado, acompanhados de art ou rrt do responsável técnico, caso o imóvel possua área acima de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) - será solicitado o respectivo arquivo DWG por email.
30 dias (não havendo pendências de documentação)
Federal
Decreto Lei Federal nº 3.365/41.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador