Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
O recurso ordinário é cabível contra a decisão final proferida pela primeira instância, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Contribuinte ou seu representante legal.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
Deve ser apresentada petição endereçada ao Setor de Julgamento (SEJUL), orgão que proferiu a decisão contestada.
A petição deve conter:
1- a autoridade julgadora a quem é dirigida;
2- o nome, a qualificação do recorrente e o número do expediente no qual foi proferida a decisão recorrida;
3- a identificação da(s) notificação (ões) de lançamento, da(s) notificação(ões) fiscal(is) de lançamento, do(s) auto(s) de infração ou do(s) termo(s) de apreensão;
4- a perfeita identificação do imóvel a que se refere o lançamento impugnado, se for o caso;
5- os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de preclusão;
6- as diligências que o recorrente pretenda que sejam efetuadas, e as que foram indeferidas em primeira instância, e a justificada da necessidade;
7- o objetivo visado, formulado de modo claro e preciso;
8- o interesse em fazer sustentação oral, relativamente à matéria recorrida;
9- os quesitos relativos à prova pericial contábil ou de constatação, formulados de modo específico, claro e preciso, sobre o objeto;
10- deverá ser anexada à petição escrita uma cópia da decisão recorrida, a procuração, caso o sujeito passivo seja representado, e os documentos que sirvam de prova.
Após interposição do recurso no protocolo, o mesmo será encaminhado ao SEJUL (Setor de Julgamento) para juízo de admissibilidade, e, uma vez admitido, o processo será encaminhado ao administrativo da REFIC.
Apresentar o recurso fora do prazo legal; apresentar a petição sem as informações minimas necessárias; não solicitar a realização de sustentação oral; e não saber onde apresentar o seu recurso.
Não há prazo definido.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006;
Portaria 14/2024 (regimento interno do CMT);
Portaria 36/2020 (apresenta os procedimentos e orienta sobre a sessão virtual).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
E-MAIL DO CMT:
cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.