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Contencioso Tributário – Recurso Ordinário

Descrição do serviço

O recurso ordinário é cabível contra a decisão final proferida pela primeira instância, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação.

Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Contribuinte ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

Deve ser apresentada petição endereçada ao Setor de Julgamento (SEJUL), orgão que proferiu a decisão contestada.


A petição deve conter:
1- a autoridade julgadora a quem é dirigida;
2- o nome, a qualificação do recorrente e o número do expediente no qual foi proferida a decisão recorrida;
3- a identificação da(s) notificação (ões) de lançamento, da(s) notificação(ões) fiscal(is) de lançamento, do(s) auto(s) de infração ou do(s) termo(s) de apreensão;
4- a perfeita identificação do imóvel a que se refere o lançamento impugnado, se for o caso;
5- os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de preclusão;
6- as diligências que o recorrente pretenda que sejam efetuadas, e as que foram indeferidas em primeira instância, e a justificada da necessidade;
7- o objetivo visado, formulado de modo claro e preciso;
8- o interesse em fazer sustentação oral, relativamente à matéria recorrida;
9- os quesitos relativos à prova pericial contábil ou de constatação, formulados de modo específico, claro e preciso, sobre o objeto;
10- deverá ser anexada à petição escrita uma cópia da decisão recorrida, a procuração, caso o sujeito passivo seja representado, e os documentos que sirvam de prova.

Etapas do serviço

Após interposição do recurso no protocolo, o mesmo será encaminhado ao SEJUL (Setor de Julgamento) para juízo de admissibilidade, e, uma vez admitido, o processo será encaminhado ao administrativo da REFIC.

Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?

Apresentar o recurso fora do prazo legal; apresentar a petição sem as informações minimas necessárias; não solicitar a realização de sustentação oral; e não saber onde apresentar o seu recurso.

Prazo de Encerramento (em dias)

Não há prazo definido.

Legislação pertinente

Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006;
Portaria 14/2024 (regimento interno do CMT);
Portaria 36/2020 (apresenta os procedimentos e orienta sobre a sessão virtual).

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


E-MAIL DO CMT:
cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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