Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
Recurso de revisão cabível contra decisão proferida pela câmara julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra câmara julgadora ou as câmaras reunidas.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Contribuinte ou seu representante legal.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
O recurso deve ser endereçado ao presidente do Conselho Municipal de Tributos - CMT, que exercerá o juízo de admissibilidade.
O recurso deve conter:
1- a indicação da decisão paradigmática;
2- a demonstração precisa da divergência.
Após interposição do recurso no protocolo, o mesmo será encaminhado ao presidente do CMT, para juízo de admissibilidade. O contribuinte deve obedecer ao prazo de 15 dias, após a publicação da ementa de julgamento da câmara julgadora (art. 307 lei municipal nº 7.186/2006).
Não apresentar a decisão paradigmática e não conseguir demonstrar, com precisão, a divergência.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006;
Portaria 14/2024 (regimento interno do CMT);
Portaria 36/2020 (apresenta os procedimentos e orienta sobre a sessão virtual).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
E-MAIL DO CMT:
cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.