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A decisão de qualquer câmara do Conselho Municipal de Tributos que contiver lapso manifesto, inexatidão material, erro de escrita ou de cálculo será passível de retificação.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Contribuinte ou seu representante legal.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Pedido de retificação endereçado ao presidente do Conselho Municipal de Tributos - CMT ou ao presidente da câmara de julgamento.
Obs:
- O pedido não tem qualquer efeito suspensivo ou interruptivo e deve ser proposto no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da decisão, por meio de petição simples.
Após publicação da decisão pelo CMT, se a mesma contiver erro de fato, será passível de retificação por meio do pedido de retificação. O contribuinte/representante legal, possui um prazo de 30 dias, contados da decisão a ser retificada (art. 294-d, parágrafo 1º da lei nº 7.186/2006).
Não há.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006;
Portaria 14/2024 (regimento interno do CMT);
Portaria 36/2020 (apresenta os procedimentos e orienta sobre a sessão virtual).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
E-MAIL DO CMT:
cmtvirtual@sefaz.salvador.ba.gov.br.