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Cabe pedido de reconsideração, dirigido a mesma autoridade julgadora, dos despachos denegatórios de admissibilidade de recursos, cujo fundamento seja diverso da intempestividade.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Contribuinte ou seu representante legal.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Pedido de reconsideração endereçado ao presidente do Conselho Municipal de Tributos - CMT ou ao presidente da câmara julgadora.
Obs:
- O pedido não tem qualquer efeito suspensivo ou interruptivo e deve ser proposto no prazo de 15 (quinze) dias da publicação da decisão, por meio de petição simples.
Sem prazo definido.
Municipal
Portaria 14/2024 (regimento interno do CMT);
Portaria 36/2020 (apresenta os procedimentos e orienta sobre a sessão virtual).
Não há.
Não há.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador