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O sujeito passivo deverá formular, por escrito, em nome próprio, consulta sobre situações concretas e determinadas, quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal. A SEFAZ/CTJ emite uma Solução de Consulta contendo os esclarecimentos das dúvidas apresentadas, nos termos da legislação vigente. A resposta da consulta vincula à Administração Tributária em relação ao consulente, não podendo ser adotado contra este nenhum procedimento fiscal contrário ao objeto da consulta.
Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, MEIs e Autônomos.
Qualquer pessoa física ou jurídica ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento, nos SACs e nas Prefeituras Bairro da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição padrão com a dúvida sobre a legislação tributária (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Para consulta acerca do Imposto sobre Serviços - ISS é necessário juntar cópia do Contrato Social e Contrato de Prestação de Serviços;
3. Tratando-se de tributos incidentes sobre imóveis, apresentar o contrato de compra e venda, certidão de ônus do imóvel atualizada, se houver processo judicial, juntar cópia da decisão judicial.
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, Arts. 300 a 300-C.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador