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Certifica a regularidade do imóvel do requerente quanto aos pagamentos de Foro e Laudêmio ao Município de Salvador. Essa certidão também é emitida ao final do processo de TDU.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus do imóvel atualizada;
3. Planta de Localização (pode ser do Google);
Verificação da cadeia sucessória
Certificação dos pagamentos de Foro e Laudêmio
Atualização Cadastral
Emissão da certidão
Ausência da certidão de ônus do imóvel.
15 dias (não havendo pendências de documentação).
Municipal
Lei Municipal 3.293/83, Artigos 45 a 49.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador