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Cancelamento de débitos lançados da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF (Pessoa Jurídica - Empresas, MEI e Incorporação Imobiliária).
Empresas e MEI.
Responsável pela Empresas/MEI ou representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Em caso de Cancelamento de TFF por Alteração de Endereço:
2.1. Ato Constitutivo e todas as alterações;
2.2. outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
Federal
Lei Federal - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art? s. 28, 233 - Código Tributário;
Decreto Municipal nº 17.671 de 11 de setembro de 2007 Art.18, 36
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, Art. 9, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 46, 48, 49, 50;
Decreto Municipal nº 30.854 de 13 de março de 2019;
Portaria nº 122/2016 Art. 1;
Parecer do sr. secretario da SEFAZ processo nº 47.351/2018;
Nota Técnica SEFAZ/CTJ nº 21/2019
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador