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Cancelamento de TFF (Pessoa Jurídica - Empresas, MEI e Incorporação Imobiliária)

Descrição do serviço

Cancelamento de débitos lançados da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF (Pessoa Jurídica - Empresas, MEI e Incorporação Imobiliária).

Público alvo do serviço

Empresas e MEI.

Quem pode solicitar esse serviço?

Responsável pela Empresas/MEI ou representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Em caso de Cancelamento de TFF por Alteração de Endereço:
2.1. Ato Constitutivo e todas as alterações;
2.2. outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

Etapas do serviço
a)Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
d) Emissão do Parecer.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Não incluir cópia da primeira alteração contratual que comprova a mudança de endereço e as alterações que comprovam que a empresa não se encontrava sediada do Município no período da dívida existente.
Prazo de Encerramento (em dias)
Em processo de estimativa
Legislação pertinente

Federal
Lei Federal - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art? s. 28, 233 - Código Tributário; 
Decreto Municipal nº 17.671 de 11 de setembro de 2007 Art.18, 36
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, Art. 9, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 46, 48, 49, 50;
Decreto Municipal nº 30.854 de 13 de março de 2019;
Portaria nº 122/2016 Art. 1;
Parecer do sr. secretario da SEFAZ processo nº 47.351/2018;
Nota Técnica SEFAZ/CTJ nº 21/2019

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)

FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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