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Solicitação de baixa de atividade do profissional autônomo.
A inscrição do autônomo ficará suspensa em processo de baixa até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Durante esse período de suspensão é possível reativa-la a qualquer tempo antes da efetiva baixa – Acessar o serviço FAS "Cancelamento de Processo de Baixa - Autônomo".
Autônomos
Responsável pela empresa ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Para as situações previstas Art. 36º, I, II, III, IV do decreto 17.671/2007:
2.1. Cancelamento de débitos, com a previsão no Inciso I: Apresentar a carta de concessão do INSS, constando o tipo de aposentadoria e a data da vigência; ou documento oficial do órgão emissor da aposentadoria, constando o tipo e a data da vigência da mesma, este último referente as aposentadorias do regime próprio.;
2.2. Cancelamento de débitos com a previsão no inciso II: Documento oficial do conselho de classe, informando a data da baixa ou o cancelamento do registro, no referido conselho de classe;
2.3. Cancelamento de débitos com a previsão no inciso III: Comprovante de residência, um para cada ano que desejar a análise do cancelamento dos débitos, podendo ser conta consumo de energia, água, telefonia, correspondência bancária ou alternativamente o recibo de entrega da declaração do IRPF, um para cada ano que desejar a análise do cancelamento dos débitos.;
2.4. Cancelamento de débitos com a previsão no inciso IV:
2.4.1. nos casos de interdição judicial: apresentar o termo de interdição/curatela
2.4.2. nos casos de dedicação exclusiva: apresentar o dispositivo legal/norma que embase o pedido de cancelamento dos débitos por laborar em regime de dedicação exclusiva;
2.4.3. nos casos de cadastro de profissional autônomo advogado com incompatibilidade para o exercício da profissão: apresentar documentação que comprove as situações previstas nos incisos do Art. 28, da Lei 8.906 de 1994 - Estatuto da Advocacia;
Obs:
- Quando ocorrer o falecimento do contribuinte, a pessoa responsável pelo espólio/ familiar deverá protocolar um processo de baixa da inscrição municipal, em que conste a certidão de óbito, para que se proceda a análise de cancelamento dos débitos lançados posteriores ao óbito, nos termos do Art. 6º do decreto 31.232 de 2019.
Federal
Lei Federal - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art. 84; Art. 140;
Decreto Municipal nº 17.671 de 11 de setembro de 2007 e alterações;
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, arts. 28º, 29º, 30º, 31º.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador