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Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Requerimento com as fundamentos do pedido declarando qual o valor proposto para o imóvel (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br//storage/bksPbUfiKpgB1rNWxy3eihorgXdmh4-metaQXZhbGlhw6fDo28gRXNwZWNpYWwgSVRJVi5wZGY=-.pdf);
2. Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel;
3. Contrato de compra e venda ou documento comprobatório da transação;
4. Planta de localização, registro fotográfico do imóvel, com foto da fachada e áreas externas;
5. Para os imóveis com o valor venal atualizado superior à R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) deverá ser apresentado, ainda, laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias — IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 dias.
1. Não declarar o valor de mercado atual do imóvel;
2. Não informar o telefone para contato.
Em processo de estimativa.
Federal
Lei Federal - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art.65; Art.66; Art.68; Art.69; Art.72; Art. 117 (§1º e §2º), Art. 221 - Código Tributário;
Lei Municipal nº 8.473 de 27 de setembro de 2013, Art. 8;
Lei Municipal nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014;
Lei Municipal nº 9434 de 27 de dezembro de 2018 (Avaliação Especial);
Decreto Municipal nº 29.100 de 06 de novembro de 2017;
Decreto Municipal nº 29.796 de 05 de junho de 2018;
Instrução Normativa nº 30 de 16 de setembro de 2014 (alterada por IN nº15/16, IN nº16/18 e IN nº19/18).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador