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Permite ao requerente utilizar uma área ou imóvel do Município para eventos.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Projeto contendo descrição das atividades a serem desenvolvidas no imóvel público;
3. Planta de localização (pode ser Google);
4. Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m², com memorial descritivo (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
1. Verificação de Dominialidade;
2. Avaliação Administrativa;
3. Definição de Preço Público;
4. Elaboração do Termo de Autorização;
5. Emissão do DAM;
6. Entrega do Termo de Autorização.
Ausência de Plantas ou Mapa de Localização.
30 dias (não havendo pendências de documentação).
Municipal
Lei 3.293/83, Artigos 32 e 33.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador