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Permite ao requerente utilizar uma área ou imóvel do Município para eventos.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Projeto contendo descrição das atividades a serem desenvolvidas no imóvel público;
3. Planta de localização (pode ser Google);
4. Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m², com memorial descritivo (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
Verificação de Dominialidade
Avaliação Administrativa
Definição de Preço Público
Elaboração do Termo de Autorização
Emissão do DAM
Entrega do Termo de Autorização
30 dias (não havendo pendências de documentação)
Municipal
Lei 3.293/83, Artigos 32 e 33.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador