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É a atualização, correção ou complementação dos dados nominais do imóvel ou de seu respectivo proprietário que não alterem o cálculo do IPTU.
Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Conta Consumo da EMBASA;
3. Certidão de Ônus Atualizada;
4. Contrato particular de compra e venda reconhecido firma;
5. Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
6. Formal de partilha;
7. Sentença de usucapião,transitada em julgado;
8. Para os imóveis com o valor venal atualizado superior à R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) deverá ser apresentado, ainda, laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias — IBAPE, ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 dias.
1. Certidão de ônus com prazo de validade vencida;
2. Consta Consumo da Embasa - inexiste anexação ao processo.
Em processo de estimativa.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador