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Anuência do Município na retificação do próprio imóvel quando solicitada pelo requerente ao Cartório de Registro de Imóveis. A referida anuência é realizada através da assinatura, como confrontante, nas plantas trazidas pelo requerente.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Justificativa para a Retificação;
3. Certidão de Ônus do Imóvel atualizada;
4. Certidão SEDUR (para Parcelamento do Solo);
5. Levantamento Topográfico: Planta planimétrica do imóvel (2 vias) com coordenadas em SIRGAS 2000, Memorial Descritivo e ART (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG).
Verificação de Dominialidade;
Assinatura das Plantas e do Memorial Descritivo;
Convite ao Requerente para Retirada das Plantas Assinadas;
15 dias (não havendo pendências de documentação)
Federal
Lei 6.015/73, Artigo 213 (Lei de Registros Públicos).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador