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Atualização dos dados nominais do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Conta consumo da EMBASA;
3. Certidão de ônus atualizada (valida por 30 dias após sua emissão);
4. Contrato particular de compra e venda reconhecido firma;
5. Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
6. Formal de partilha;
7. Sentença de usucapião, transitada em julgado;
8. Distrato.
Obs:
- Será aceito Contrato de Doação Anterior a 26/11/2021, conforme o artigo 541 do Código Civil sobre a regra geral do artigo 108 do CC decisão de 26/11/2021. A doação de imóvel, de valor superior a 30 vezes o salário mínimo do país, após 26/11/2021 deve ser feita por ESCRITURA PÚBLICA.
- Os Contratos de Compra e Venda devem ter firmas reconhecidas de ambas as partes e todos os envolvidos.
- O Distrato deve ter as firmas reconhecidas de ambas as partes e todos os envolvidos.
1. Certidão de ônus com prazo de validade vencida;
2. Inexistência de reconhecimento de firma;
3. Número da inscrição.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006, art. 119.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador