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Consiste na atualização de dados cadastrais, como mudança de endereço, alteração de atividade (aplicável apenas para taxistas) e alteração de estabelecido/não estabelecido.
Observação:
Caso o autônomo esteja com a situação cadastral SUSPENSA PELO ART. 234, a inscrição poderá ser reativada com o serviço FAS "Reativação de inscrição de Autônomo com situação cadastral Suspensa pelo Art. 234 - CTRMS".
Pessoas Físicas e Autônomos.
Profissional Autônomo ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Comprovante de endereço;
3. Inscrição de IPTU se estabelecido;
4. TVL para os autônomos se estabelecido (Obs.: O TVL é emitido pela SEDUR).
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal;
Decreto Municipal nº 20.588/2010.
Não há.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador