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Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos

Descrição do serviço

Solicitação de adesão ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos. A solicitação deve ser junto à SEFAZ. Consulte mais informações sobre as condições e benefícios do programa no Decreto Municipal nº 38.365/2024.

Documentos / Informações necessárias

• Número da inscrição imobiliária do imóvel e os incentivos requeridos;
• documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado na forma de escritura particular no Cartório de Notas;
• comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste a preponderância de uma das atividades econômicas previstas no §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 38.365/2024;
• contrato social e sua última alteração, quando o requerente for pessoa jurídica;
• RG e CPF do responsável legal da empresa;
• RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal;
• cópia do Alvará de Construção ou de Ampliação, nos casos de instalação de empresa ou de ampliação de empreendimentos logísticos.

Público alvo do serviço

Pessoa Jurídica

Como solicito esse serviço?

Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador. Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento Sefaz.

Canal de prestação do serviço

Posto Central

Etapas do serviço

• Adesão junto a Sefaz
• Manifestação sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Concessão dos incentivos fiscais (art. 6 do Decreto Municipal 38.365/2024)
• Comprovação da conclusão da obra pelo Habite-se
• Concessão de incentivos fiscais (art. 7 do Decreto Municipal 38365/2024)

Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?

Não entregar todos os documentos solicitados.

Prazo de Encerramento (em dias)

360 dias

Legislação pertinente

Decreto Municipal nº 38.365/2024
Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 23 a 30

Custo

Sem custo

Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?

Não.

Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/


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