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Solicitação de adesão ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos. A solicitação deve ser junto à SEFAZ. Consulte mais informações sobre as condições e benefícios do programa no Decreto Municipal nº 38.365/2024.
• Número da inscrição imobiliária do imóvel e os incentivos requeridos;
• documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado na forma de escritura particular no Cartório de Notas;
• comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste a preponderância de uma das atividades econômicas previstas no §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 38.365/2024;
• contrato social e sua última alteração, quando o requerente for pessoa jurídica;
• RG e CPF do responsável legal da empresa;
• RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal;
• cópia do Alvará de Construção ou de Ampliação, nos casos de instalação de empresa ou de ampliação de empreendimentos logísticos.
Pessoa Jurídica
Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador. Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento Sefaz.
Posto Central
• Adesão junto a Sefaz
• Manifestação sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Concessão dos incentivos fiscais (art. 6 do Decreto Municipal 38.365/2024)
• Comprovação da conclusão da obra pelo Habite-se
• Concessão de incentivos fiscais (art. 7 do Decreto Municipal 38365/2024)
Não entregar todos os documentos solicitados.
360 dias
Decreto Municipal nº 38.365/2024
Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 23 a 30
Sem custo
Não.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/
Posto Central