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Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos

Descrição do serviço

A solicitação de adesão ao Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos deve ser feita junto à SEFAZ. Consulte mais informações sobre as condições e benefícios do programa no Decreto Municipal nº 38.365/2024.

Público alvo do serviço

Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Pessoa jurídica por meio de seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Número da inscrição imobiliária do imóvel e os incentivos requeridos;
2. documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado na forma de escritura particular no Cartório de Notas;
3. comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste a preponderância de uma das atividades econômicas previstas no §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 38.365/2024;
4. cópia do Alvará de Construção ou de Ampliação, nos casos de instalação de empresa ou de ampliação de empreendimentos logísticos.

Etapas do serviço

• Adesão junto a Sefaz
• Manifestação sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Concessão dos incentivos fiscais (art. 6 do Decreto Municipal 38.365/2024)
• Comprovação da conclusão da obra pelo Habite-se
• Concessão de incentivos fiscais (art. 7 do Decreto Municipal 38365/2024)

Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?

Não entregar todos os documentos solicitados.

Prazo de Encerramento (em dias)

360 dias

Legislação pertinente

Municipal
Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 23 a 30;
Decreto Municipal nº 38.365/2024.

Custo

Sem custo

Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?

Não.

Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/


Posto Central


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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