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A solicitação de adesão ao Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística deve ser feita junto à SEFAZ. Será concedida aos estabelecimentos beneficiários a redução de até 40% (quarenta por cento) do IPTU anual, devido nos exercícios de 2020 a 2024.
Pessoas Jurídicas.
Pessoa jurídica por meio de seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
Conforme Decreto N° 32.088, art. 4º:
"I – relativo ao requerente:
a) cartões do CNPJ e do CGA;
b) cópia do RG e CPF do representante legal, além do instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal.
II – relativo ao imóvel:
a) Cartões do CPF ou CNPJ do Proprietário do imóvel;
b) certidão de dados cadastrais, emitida diretamente no site da SEFAZ;
c) cópia da matrícula do imóvel mais atualizada, em que conste o mesmo titular do Cadastro Imobiliário;
d) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda.
e) planta de localização;
f) foto da fachada atual do imóvel em que possam ser visíveis, além do imóvel, o telhado e o passeio.
§ 1º A documentação solicitada na forma do inciso II do caput deste artigo deverá ser apresentada para cada inscrição imobiliária, caso o empreendimento hoteleiro beneficiário seja composto por mais de uma unidade imobiliária.
§ 2º Caso a inscrição imobiliária não esteja em nome do atual proprietário/ocupante, é necessário comprovar a cadeia sucessória do titular do cadastro até o atual ocupante/proprietário".
Municipal
Lei Municipal nº 9.504/2019;
Decreto Municipal nº 32.088/2019.
Não há.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador