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Adesão ao Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA

Descrição do serviço

A solicitação de adesão ao Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador deve ser feita junto à SEFAZ. Será concedida redução da alíquota do ISS para 2% (dois por cento) para as festividades, espetáculos, desfiles de blocos carnavalesco ou folclóricos, camarotes, trios elétricos, shows, teatros e congêneres, indicados nos códigos 15.2, 15.3 e 15.4 da Tabela de Receita II da Lei nº 7.186/2006.

Público alvo do serviço

Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Pessoa jurídica por meio de seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);

Conforme Decreto N° 34.683, art. 8º:
I - boleto do IPTU;
II - CPF e RG do representante legal da entidade;
III - cartão de CNPJ ou do CGA;
IV - certidão da matrícula do imóvel, escritura pública, ou contrato de promessa de compra e venda ou de doação, em nome da entidade;
V - cópia do contrato de locação, se imóvel locado,
VI - se o requerente for pessoa jurídica, cópia do contrato social ou estatuto e ata de eleição da representante legal, e
VII - conta consumo de água.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado anualmente, até o último dia do mês de outubro, preferencialmente por meio de declaração em sistema eletrônico, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do requerimento, nos termos do art. 36 da Lei nº 7.186/2006.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ poderá exigir do interessado, além dos documentos a que se refere o caput, outros dados ou documentos que comprovem o direito à isenção.

Legislação pertinente

Municipal
Lei Municipal nº 9.601/2021;
Decreto Municipal nº 34.683/2021.

Custo

Não há.

Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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