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Solicitação de adesão ao Programa de Incentivo à Atividade Imobiliária deve ser feita junto à SEFAZ.
Os benefícios fiscais a serem concedidos ficam restritos, cumulativamente à atividade econômica do segmento de incorporação imobiliária; aos terrenos destinados à construção de empreendimentos imobiliários e às edificações imobiliárias destinadas à obra de construção, reforma, reparação, restauração, inclusive na modalidade Retrofit.
O início da obra deverá ocorrer em até 12 (doze) meses contados da data da emissão do Alvará de construção, reforma, reparação ou restauração.
Pessoas Jurídicas.
Pessoa jurídica por meio de seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Declaração se comprometendo com o início da obra em até 12 (doze) meses contados da data da emissão do Alvará;
2. documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel: certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado;
3. documento comprobatório da instauração de processo administrativo de Análise de Orientação Prévia de parâmetros urbanísticos, aprovação de projeto arquitetônico ou qualquer licença para ampliação, alteração, construção e/ou reforma no terreno ou imóvel.
• Adesão junto a SEFAZ
• Manifestação SEFAZ sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa
• Suspensão da Exigibilidade do Crédito Municipal
• Solicitação do Alvará de Construção na SEDUR
• Deferimento do pedido de Alvará de Construção
• Pagamento do crédito Municipal com os benefícios da legislação
Não entregar todos os documentos solicitados.
Municipal
Lei Municipal nº 9.767/2023, arts. 43 a 54;
Decreto Municipal nº 38.112/2024.
Não
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador