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A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para saber se é optante, basta acessar o Serviço “Consulta Optantes”, no Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Sim, a partir de 1º de dezembro de 2013 todas as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a emitir a NFSe. Todavia, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher dos impostos e contribuições previstos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 da LCF 123/06, dentre os quais está o ISS, imposto de competência dos municípios, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser emitida no site www.nota.salvador.ba.gov.br. Para emitir, acesse com seu CNPJ e senha, ou certificado digital. Os manuais de orientação estão disponíveis no mesmo site, na aba de Prestador de Serviços - MANUAIS.
Favor acessar o sistema GSN (Gestão do Simples Nacional). O acesso se dá através de login no sistema Nota Salvador (https://nfse.salvador.ba.gov.br/default.aspx) com o CNPJ e a senha do contribuinte no mesmo. Em seguida clicar no ícone “GSN” e posteriormente em “Acessar Divergências do Simples Nacional”.
Para saber como regularizar as divergências / pendências apuradas, assim como solicitar esclarecimentos e fazer questionamentos acerca das mesmas, enviar E-Mail para o PLANTÃO FISCAL ELETRÔNICO por meio do endereço: snacional_plantaogsn@sefaz.salvador.ba.gov.br, lembrando que esse plantão é exclusivo para as questões relacionadas com as pendências do Simples Nacional apuradas pelo GSN.
O GSN é um sistema de gestão do Simples Nacional que possibilita ao contribuinte realizar autorregularização praticando a sua conformidade fiscal, evitando ações fiscais que tenham como consequência o lançamento de ofício de créditos tributários por meio de Autos de Infração com imposição de penalidades pecuniárias previstas na legislação tributária.
Por meio desse sistema a SEFAZ cruza os dados das declarações e apurações do contribuinte no PGDAS-D do Simples Nacional com os das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas e ainda com as guias DAS-D dos pagamentos dos tributos envolvidos, especificamente do Imposto sobre Serviços (ISS), detectando indícios de divergências fiscais relativas à base de cálculo e ao recolhimento do citado imposto dentro do regime especial, como também em relação à obrigação acessória de emissão das citadas notas fiscais.
O GSN permite a visualização das divergências apuradas bem como notifica o contribuinte das mesmas por meio de Aviso Fiscal de Divergências do Simples Nacional postado na caixa de mensagens no seu Domicílio Eletrônico (DEC) também acessado dentro do sistema. A SEFAZ também comunica ao contribuinte a existência do aviso fiscal no GS por meio de notificação enviada pelo DTE do Portal do SN no site da RFB.
O Aviso Fiscal não constitui lançamento de ofício nem cobrança oficial, portanto não gera contencioso administrativo, não havendo necessidade do contribuinte protocolar qualquer processo na SEFAZ com intenção de impugnação. Trata-se de um alerta para o contribuinte revisar suas declarações e apurações no Simples Nacional e promover a sua autorregularização. As dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados para o E-mail do plantão fiscal eletrônico: snacional_plantaogsn@sefaz.salvador.ba.gov.br
A) Inclusão em banco de dados que o sujeitará a futuro procedimento de fiscalização, momento em que o ISS poderá será lançado de ofício por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional - AINF.
b) Exclusão do Simples Nacional, em especial quando se tratar de divergência de pagamento de DAS não localizado.
O GSN é um sistema que permite visualizar as divergências ainda que não tenha sido gerado Aviso Fiscal, que é gerado conforme filtros (valor da divergência, tipo de divergência, etc.) a critério da administração tributária, porém o contribuinte consegue, pela visualização, promover a sua autorregularização e como isso evitar também a geração do Aviso Fiscal.
O GSN não contempla as declarações do MEI, posto que o tributo é recolhido por valor fixo e o contribuinte não tem obrigação de realizar declaração por meio do PGDAS-D, prejudicando o cruzamento de dados com as notas fiscais emitidas que, inclusive, apenas tem a sua emissão obrigatória quando o tomador dos serviços for Pessoa Jurídica.
Tentar entrar no sistema da Nota Salvador utilizando outro navegador da internet, Mozilla, Google Chrome ou Internet Explorer.
Acessar o link de Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional na página da RFB na Internet por meio do endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx