Se você não encontrar a resposta para sua pergunta em nosso FAQ, você sempre pode entrar em contato conosco ou enviar um e-mail. Responderemos em breve!
De acordo com a instrução normativa Nº 002/2020, ficam dispensados da emissão da Declaração Mensal de Serviços – DMS, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, todos prestadores ou tomadores de serviços. Entretanto os prestadores de serviços descritos nos itens da lista de serviços anexam à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, 4.22, 4.23, 7.02, 7.05 e 17.06, ficam obrigados a declarar as notas fiscais utilizadas para dedução da base de cálculo do ISS. A declaração deverá ser realizada no sistema Nota Salvador – https://nfse.salvador.ba.gov.br.
A Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF) é o documento fiscal digital, estruturado com base na escrita contábil, destinado a registrar as operações e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido pelas instituições, financeiras, equiparadas e administradoras de consórcio, não sendo mais necessária a emissão da DMS para as instituições elencadas acima. Para mais informações acesse o módulo DMS-IF no site https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br > SERVIÇOS > DMSif
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico