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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) poderá ser emitida no Portal da Secretaria da Fazenda (http://nota.salvador.ba.gov.br). O acesso ocorre por meio da Senha Web ou por Certificado Digital. Em ambos os casos, o usuário deverá configurar o seu perfil já no primeiro acesso. Caso não tenha o certificado digital poderá ser solicitado uma senha. No Portal da NFSe (https://nfse.salvador.ba.gov.br), utilize a opção “Acesso ao Sistema” e siga as orientações para solicitar a senha. Após o desbloqueio da Senha Web, acesse novamente o Portal da Nota e solicite a Autorização para Emissão de NFSe. Para mais informações acesse os Manuais disponíveis para utilização dos serviços Web e Webservice da NFS-e, NFTSe e Nota Avulsa de Serviços Eletrônica, disponível em: http://nota.salvador.ba.gov.br/artigo_prestador.asp?conteudo=Manuais
O Decreto 35.288/2022 dispõe sobre os novos procedimentos para Cancelamento e Substituição de NFSe/NFTS, que entrou em vigor no dia 26 de maio de 2022. Estabelece que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe poderá ser substituída, quando ocorrer erro na emissão desde que não tenha sido recolhido o imposto; não seja alterado o valor da nota; não seja substituída a competência. No caso de não atender os requisitos citados, deverá ser cancelada a nota fiscal e emitida uma nova. Assim, o contribuinte poderá cancelar a NFSe ou Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTSe no endereço eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, no prazo de até 30 (trinta) dias e limitado ao quinto dia do mês subsequente, contados de sua emissão, desde que o imposto correspondente ainda não tenha sido recolhido, e quando, não tenha ocorrido a prestação do serviço; tenha havido o distrato do serviço; tenha ocorrido cancelamento de empenho junto ao órgão público; tenha ocorrido erro de preenchimento com impossibilidade de substituição; Ressalta-se que não poderão ser canceladas de forma on-line as notas emitidas quando o tomador for pessoa física ou não for identificado. Ultrapassado o prazo de 30 dias ou quando o imposto já houver sido recolhido, o cancelamento da NFSe, da NFTSe e da Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviços Eletrônica - NFTS somente se dará por meio de processo administrativo, com a indicação do motivo. O processo administrativo de Cancelamento de Notas pode ser aberto presencialmente na sede e postos da SEFAZ, pelo e-mail notasalvador@sefaz.salvador.ba.gov.br ou pelo FAS - https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/public. Para mais informações consulte o decreto, 35.288/2022, disponível no site da SEFAZ www.sefaz.salvador.ba.gov.br e no Portal Nota Salvador, no módulo de Legislação.
A funcionalidade de emissão da NFTS pelo tomador de serviços está integrada ao sistema da NFSe, Portal da Secretaria da Fazenda (http://nota.salvador.ba.gov.br, e poderá ser acessada por meio da Senha Web ou por Certificado Digital. Em ambos os casos, o usuário deverá configurar o seu Perfil no primeiro acesso, para utilizar todas as funcionalidades possíveis. Poderão também emitir as NFTS as pessoas jurídicas prestadoras de serviço (emitentes de NFSe) que também declaram os serviços tomados por meio da emissão da NFTS; as pessoas jurídicas e condomínios residenciais ou comerciais exclusivamente tomadores de serviço, obrigados à emissão da NFTS. Importante: Caso já tenha configurado seu perfil como prestador de serviços emitente de NFSe, não será necessário alterar a configuração de perfil para a emissão da NFTS. Finalizada a configuração de perfil no sistema da NFSe, clique em “Emissão NFTS” para iniciar a emissão da Nota Fiscal do Tomador de Serviços – NFTS. Para mais informações consulte o Manual em:
A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa foi instituída e regulamentada pelos Decretos 14.118/2003 e 18.019/2007 e visa documentar serviços prestados por pessoa física – CPF ainda sem Cadastro na Secretaria Municipal da Fazenda como autônomo. A partir da publicação do Decreto 33.986/2021 a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa passa a ser emitida também de forma eletrônica, sendo mais um avanço na emissão de documentos fiscais eletrônicos, e ampliando o leque de serviços disponíveis na aplicação Nota Salvador. Importante: Somente a pessoa física (CPF) não inscrita na SEFAZ como autônoma poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa. Os autônomos regularmente cadastrados na SEFAZ com inscrição municipal (CGA) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe no sistema Nota Salvador. Para emissão da Nota Fiscal Avulsa é preciso efetuar o Cadastro no sistema Nota Salvador, pelo link: https://senhaweb.salvador.ba.gov.br/ e aguardar a liberação da senha. Com o seu Cadastro e Senha já liberados pela SEFAZ, o autônomo poderá acessar o sistema NOTA AVULSA pelo Portal Nota Salvador – www.nota.salvador.ba.gov.br, acessando o link "Para acesso à Nota Avulsa clique aqui" localizado no lado superior esquerdo do site, utilizando o CPF e senha. Para mais informações consulte o Manual da Nota avulsa: http://nota.salvador.ba.gov.br/arquivos/manual/MANUAL_NOTAVAULSA_versao_1.2.pdf
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico