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A base de cálculo do imposto é o valor: I - nas transmissões em geral, dos bens ou direitos transmitidos; II - na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remição ou leilão, do maior lance. Na arrematação judicial ou administrativa, bem como nas hipóteses de adjudicação, remição ou leilão, a base de cálculo do ITIV não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da avaliação administrativa. Importante: A base de cálculo do imposto em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
O VVA – Valor Venal Atualizado – atribuído a um determinado imóvel poderá ser consultado por meio da sua inscrição imobiliária, presente no carnê do IPTU, no site Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da Prefeitura Municipal de Salvador. Para consultar o VVA acesse: https://dti.sefaz.salvador.ba.gov.br//Modulos/DTI/ConsultaVVA
O imposto será lançado com base nas declarações do contribuinte, através da Declaração de Transação Imobiliária – DTI. Por meio dessa declaração, é possível realizar a emissão do documento de arrecadação municipal - DAM, para pagamento do ITIV (Imposto Sobre a Transmissão Intervivos), bastando fornecer os dados da transação que será realizada. Para mais informações acesse: https://dti.sefaz.salvador.ba.gov.br Importante: Para a emissão DAM de Incorporação basta clicar em campo específico na própria página de acesso à DTI.
A solicitação deverá ser feita por requerimento específico. Deverá ser observado o procedimento para cada situação (motivo) de restituição: Distrato, Pagamento a Maior / Duplicidade / Valor Venal - ITIV, Isenção - ITIV, Arrematação Anulada - ITIV e Erro no Pagamento - ITIV. Para mais informações acerca do procedimento acesse: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/ITIV/Restituicao
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