logo
Leis Decretos Instruções normativas Portarias

Anistia, incentivo fiscal, isenções e remissão

  • 24.670 - DOM de 21 a 26/12/2013
    • phone Baixar

      Concede remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares - TRSD, na forma que indica.

  • 24.049 - DOM de 16/07/2013
    • phone Baixar

      Concede remissão do crédito tributário ou de preço público, inscrito ou não na Dívida Ativa, vencido até 31 de dezembro de 2012, na forma que indica.

  • 23.894 - DOM de 24/04/2013
    • phone Baixar

      Regulamenta os critérios para a concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, previstas no inciso V do art. 83 e no inciso VII do art. 143 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, às entidades de educação infantil e creches, na forma que indica.

  • 22.427 - DOM de 01/12/2011
    • phone Baixar

      Prorroga o prazo para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, previsto no art. 1º do Decreto 22.166, de 30 de setembro de 2011, com base no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica.

  • 22.166 - DOM de 01 a 03/10/2011
    • phone Baixar

      Estabelece os prazos para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como para regularização, espontânea, dos imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, previstos na Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica.

  • 21.900- DOM DE 09 A 11/07/2011
    • phone Baixar

      Dispõe sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento, previsto no Código 001 do Anexo II da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências. REVOGADO PELO DEC. Nº 25.285, DE 29/08/2014, A PARTIR DE 1°/01/2014.

  • 21.769 - DOM de 21 a 23/05/2011
    • phone Baixar

      Regulamenta o inciso I e os parágrafos do art. 6º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a geração e utilização de crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISS recolhido, e dá outras providências.

  • 21.551 - DOM de 22 a 24/01/2011
    • phone Baixar

      Regulamenta o art. 3º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que concede dispensa dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e quando for o caso, à multa de infração, na forma que indica.

  • 21.483 - DOM de 17/12/2010
    • phone Baixar

      Regulamenta a Lei nº 7.721, de 15 de setembro de 2009, que concede isenção, por tempo determinado, dos tributos municipais à FIFA e às entidades vinculadas à organização e à realização da Copa Mundial da FIFA de 2014, relativamente aos serviços, patrimônio e operações diretamente afetados a esta finalidade, na forma que indica.

  • 17.453 - DOM de 11/07/2007
    • phone Baixar

      Regulamenta a Lei n. 7.232/2007, que cria o Sistema de Parcelamento Especial e anistia de multas e juros e remissão de débitos e dá outras providências. ALTERADO PELO DEC. Nº 17.669/07.

  • 16.302 - DOM de 31/01/2006
    • phone Baixar

      Regulamenta a Lei nº 6.779, de 28 de julho de 2005, que concede isenção e remissão de tributos e incentivos que indica, e dá outras providências. ALTERADO PELOS DECRETOS NºS 16.420/06, 20.188/09 E 24.262/13.

  • 16.282 - DOM de 29/12/2005
    • phone Baixar

      Regulamenta a Lei nº 6.800/ 2005, que dispõe a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais e dá outras providências.

  • 14.264 - DOM de 20/05/2003
    • phone Baixar

      Regulamenta o inciso II do art. 159 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990. - ISENÇÃO DO IPTU PARA O SERVIDOR MUNICIPAL RECONHECIDAMENTE POBRE.

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora