Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
Inscrição de Empresas
Os requerimentos de abertura, alterações cadastrais e baixa podem ser solicitados pelo REDESIM, por meio do Integrador Estadual REGIN, no site da JUCEB (http://www.juceb.ba.gov.br/servicos/), com exceção de alguns eventos específicos de municípios, que deverão ser solicitados no site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).
Os eventos específicos de município que devem ser solicitados, exclusivamente, pelo site do Governo Federal são:
a) Abertura de inscrição municipal para estabelecimentos que já possuem CNPJ e ainda não possui sua inscrição municipal (antigo evento 801 do Cadastro Sincronizado);
b) Abertura de inscrição municipal vinculada (antigo evento 802 do Cadastro Sincronizado);
c) Alteração de endereço de inscrição municipal vinculadas (antigo evento 812 do Cadastro Sincronizado)
O antigo evento de baixa exclusiva no município (antigo evento 804 do Cadastro Sincronizado), apesar de constar no site do Governo Federal, não está ativo para Salvador, pois se o Contribuinte está alterando a sua sede para outro município deverá solicitar o evento de alteração de endereço pelo integrador estadual REGIN.
Consulte, também, as principais dúvidas em relação às questões que se relacionam com empresas do Cadastro Mobiliário na cartilha online (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Cartilha/BalcaoUnico).
Inscrição de MEI
O Microempreendedor Individual tem o seu portal específico no site do Governo Federal, onde poderá solicitar sua abertura ou qualquer tipo de alteração cadastral, inclusive a baixa. Por meio do link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.
As atividades que são permitidas para o enquadramento ao MEI, estão dispostas na Resolução CGSN 140/2018, nos links:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
1. Esse serviço está disponível online pela integração REDESIM.
Municipal
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador