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Inscrição de Empresas

Descrição do serviço

Inscrição de Empresas


Os requerimentos de abertura, alterações cadastrais e baixa podem ser solicitados pelo REDESIM, por meio do Integrador Estadual REGIN, no site da JUCEB (http://www.juceb.ba.gov.br/servicos/), com exceção de alguns eventos específicos de municípios, que deverão ser solicitados no site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).


Os eventos específicos de município que devem ser solicitados, exclusivamente, pelo site do Governo Federal são:
a) Abertura de inscrição municipal para estabelecimentos que já possuem CNPJ e ainda não possui sua inscrição municipal (antigo evento 801 do Cadastro Sincronizado);
b) Abertura de inscrição municipal vinculada (antigo evento 802 do Cadastro Sincronizado);
c) Alteração de endereço de inscrição municipal vinculadas (antigo evento 812 do Cadastro Sincronizado)


O antigo evento de baixa exclusiva no município (antigo evento 804 do Cadastro Sincronizado), apesar de constar no site do Governo Federal, não está ativo para Salvador, pois se o Contribuinte está alterando a sua sede para outro município deverá solicitar o evento de alteração de endereço pelo integrador estadual REGIN.


Consulte, também, as principais dúvidas em relação às questões que se relacionam com empresas do Cadastro Mobiliário na cartilha online (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Cartilha/BalcaoUnico).


Inscrição de MEI


O Microempreendedor Individual tem o seu portal específico no site do Governo Federal, onde poderá solicitar sua abertura ou qualquer tipo de alteração cadastral, inclusive a baixa. Por meio do link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.


As atividades que são permitidas para o enquadramento ao MEI, estão dispostas na Resolução CGSN 140/2018, nos links:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

Público alvo do serviço
Pessoa Jurídica
Como solicito esse serviço?

1. Esse serviço está disponível online pela integração REDESIM.

Etapas do serviço
a) Recepção do Requerimento b) Análise Preliminar c) Análise do Requerimento d) Emissão do Parecer
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A justificativa do contribuinte seja a mudança de endereço dentro do próprio município;
CNPJ seja estabelecido em outro município;
A empresa já possui inscrição de CGA.
Prazo de Encerramento (em dias)
Em processo de estimativa
Legislação pertinente

Municipal
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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