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Impugnação do Indeferimento ao Simples Nacional

Descrição do serviço
Processos abertos pelo contribuinte impugnando o indeferimento da sua opção no Simples Nacional.
Documentos / Informações necessárias
DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
TITULAR OU SÓCIO
a)CNPJ do Requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal;
c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social;
d)Ata da Constituição da Entidade;
e)Eleição/Posse da Diretoria;

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS É DETERMINADA POR INST.NORMATIVA ANUAL
1-Cópia do Termo de Indeferimento (emitido através do Site: www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
2-Cópia do alvará de funcionamento ou ficha resumida do CGA impressa no ano anterior ao do pedido de impugnação; e
3-outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES ? SSCA
Legislação pertinente
Federal ? Lei Federal ? Código Tributário Nacional; ? Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; ? Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e suas alterações. Municipal ? Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 (CTRMS) e alterações posteriores; ? Decreto Nº 20.588, 19 de fevereiro de 2010 - Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral e suas alterações; ? Decreto Nº 29.796, 05 de junho de 2018 ? Altera regimento da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; ? Instrução Normativa editada e publicada anualmente referente à impugnação do ano-calendário.
Público alvo do serviço
Pessoa Jurídica
Etapas do serviço
a)Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
d) Emissão do Parecer.
Como solicito esse serviço?

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.

Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Canal de prestação do serviço
Posto Central.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação Incompleta, perda de prazo e solicitação mal redigida.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Prazo de Encerramento (em dias)
Em processo de estimativa
Custo
Não há.
Mais acessados
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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