Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
O contribuinte pode apresentar a impugnação quando a opção pelo Simples Nacional for indeferida (negada) pela Receita Municipal e não concordar com os motivos indicados nos termo de indeferimento.
A autoridade fiscal do ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) que negar o pedido emitirá o termo de indeferimento da opção do Simples Nacional. A impugnação deve ser apresentada para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo. Este fisco é que analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.
Caso haja pendência em mais de um ente federativo, cada um emitirá um termo, que poderá ser contestado individualmente perante o respectivo fisco.
Conforme legislação vigente, o pedido de impugnação de indeferimento, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Fiscalização - CFI e entregue, mediante petição escrita, instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II - cópia do Termo de Indeferimento (emitido através do site: www.sefaz.salvador.ba.gov. br);
III - procuração, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o mesmo for signatário do requerimento;
IV - cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente;
V - cópia do alvará de funcionamento ou ficha resumida do CGA impressa(s); e
VI - outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
Atenção! As unidades competentes da SEFAZ responsáveis pela instrução, análise e julgamento do pedido de impugnação poderão, a critérios próprios, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgarem necessários.
Pessoas Jurídicas.
Contribuintes que tiveram indeferimento pela Prefeitura de Salvador da opção pelo Simples Nacional.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central ou nos SACs Shopping Barra, Shopping Bela Vista, Comercio (Instituto de Cacau) e Estação de Pituaçu da SEFAZ Salvador.
Atenção! O atendimento nos postos SAC somente será realizado por agendamento.
Federal
Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, § 6º e art. 17, incisos V e XVI;
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 14, § único e art. 15, incisos XV e XXIV;
Municipal
Instrução Normativa nº 02/2023.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador