logo

Impugnação de Dados Cadastrais/Múltiplos Motivos

Descrição do serviço
A impugnação deve ser solicitada quando o contribuinte não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD, contudo, deve estar ciente de que a impugnação não gera direito adquirido.

Os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado e/ou incluído em procedimento de fiscalização, o que pode resultar em cobrança da diferença com multa e juros de mora sobre o valor impugnado, se o processo for indeferido.
Documentos / Informações necessárias
Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios, sem os quais a impugnação não será efetivada:
I - documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação, salvo a impugnação por Questões Legais e aquelas cujas inscrições imobiliárias se encontrem com os dados correspondentes atualizados no Cadastro Imobiliário, conforme demonstrado no SIE:
a) conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;
b) CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
c) contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
e) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda e Declaração de Posse;

Para os motivos abaixo, deve-se apresentar também os documentos listados em cada um:
II - quando se tratar de revisão de área de terreno:
a) planta de localização com ponto de referência;
b) planta topográfica, com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m², quando o terreno não estiver confinado entre limites com outros contribuintes conhecidos;
c) foto(s) atual(is) colorida(s) que permitam uma perfeita visualização do imóvel;

III - quando se tratar de área de construção:
a) planta baixa de cada pavimento, sendo um pavimento por folha;
b) planta de situação do imóvel no terreno;
c) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

IV - quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel, foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

V- quando se tratar de logradouro:
a) comprovante de endereço do imóvel;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

VI - quando se tratar de alteração do ano de construção:
a) habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção, ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

VII - quando se tratar de valor venal:
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
b) planta topográfica com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) laudo de avaliação, no caso de impugnação de valor venal que resultar em redução superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel, desde que o imóvel tenha valor venal superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VIII - quando se tratar de imunidade e isenção, indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ e/ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento;
IX - quando se tratar de construção em andamento, Alvará de Construção emitido pela SEDUR (antiga SUCOM);
X - quando se tratar de IPTU VERDE, número do certificado de IPTU VERDE expedido pela Secretaria da Cidade Sustentável - SECIS;
XI - quando se tratar de Área de Proteção Ambiental - APA, base legal com a devida poligonal que define a APA planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;
XII - quando se tratar de TRSD de hotel, o contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividades (CGA);
XIII - quando se tratar de questões legais, requerimento com as alegações jurídicas pertinentes.
Público alvo do serviço
Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Advogados.
Como solicito esse serviço?
Esse serviço está disponível on-line clicando no botão "Acessar" disponível no canto superior direito desta página.
Canal de prestação do serviço
Serviço disponível on-line.
Etapas do serviço
Verificar documentos anexados;
Distribuir processo para análise;
Análise finalizada;
Publicar resultado da análise no Diário Oficial.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Ausência de documentos
Prazo de Encerramento (em dias)
Em processo de estimativa.
Legislação pertinente
INSTRUÇÃO NORMATIVA PUBLICADA NO PORTAL DA DBAPORTAL.PORTAL_SEFAZ_
Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Mais acessados
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora
Pular para o conteúdo