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Emissão de Boleto de Parte Reconhecida de AI/NFL

Descrição do serviço
Emissão de DAM para pagamento da parte reconhecida de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração.
Documentos / Informações necessárias
Mobiliário/Pessoa Jurídica: Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte e procuração do representante legal, se couber;
Imobiliário/Pessoa Física: Cópia da Escritura do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, cópia do RG e CPF do proprietário;

Imobiliário/Pessoa jurídica: Cópia da Escritura do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor atualizada, cópia da última alteração do Contrato Social da empresa, cópia do RG e CPF do sócio e do requerente/contribuinte, Inscrição imobiliária do imóvel e procuração do representante legal, se couber.
Público alvo do serviço
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Como solicito esse serviço?
Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .
Canal de prestação do serviço
Posto Central ou SACs.
Etapas do serviço
Abertura de processo administrativo, análise e emissão de DAM (Boleto) e disponibilização ao contribuinte.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Ausência de dados básico e indispensáveis à prestação do serviço, tais como: CPF, CNPJ e documentação vinculada à empresa e ao imóvel e dificuldade para informar com clareza dados relativos a valor e período de competência da parte reconhecida.
Prazo de Encerramento (em dias)
1
Legislação pertinente
Lei nº 7.186/2006.
Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
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