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Compensação Tributária com Créditos Oriundos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação ? PIDI

Descrição do serviço
Compensação tributária entre débitos de IPTU e ISS do requerente e créditos oriundos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação ? PIDI.
Documentos / Informações necessárias
Petição que indique o número do Certificado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e de Inovação ? CIDEI, o tipo do imposto e o valor a ser compensado, além da respectiva inscrição mobiliária ou imobiliária vinculada, acompanhado dos seguintes documentos:

I - se pessoa jurídica: a) cópia do contrato social ou documento equivalente e suas alterações; e b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

II - se pessoa física: a) cópia da carteira de identidade; e b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - As Escrituras Públicas de cessão de crédito e respectiva notificação de cessão, caso tenha como interessado terceiros cessionários do crédito.

IV - na hipótese em que o interessado for representado por procurador, original da procuração, com firma reconhecida ou identidade do mandante e do mandatário, para que possam ser confirmadas suas assinaturas.
Público alvo do serviço
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Como solicito esse serviço?

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.

  2. O serviço também está disponível On-line.

Canal de prestação do serviço
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Etapas do serviço
Verificar se o requerente é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito apresentado;
Verificar a atualização do crédito apresentado, conforme art. 6º, art. 5º, da Lei 8.962/2015;
Confeccionar planilha de calculo com a atualização dos valores devidos;
Confeccionar o sugestivo de deferimento/indeferimento do pleito;
No caso de deferimento, enviar para DRM/SEFAZ com vistas à autorização do Chefe do Executivo. No de indeferimento, enviar para deliberação do Secretário da Fazenda;
Efetuar no sistema a compensação já autorizada Chefe do Executivo;
Notificar o contribuinte, dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação incompleta
Prazo de Encerramento (em dias)
30
Legislação pertinente
Lei Municipal nº 8.962/2015, Decreto nº 27.158/2016 e Instrução Normativa nº 27/2016
Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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