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Serviço de cadastramento voltado para empresas de vendas de ingressos para eventos realizados em Salvador.
Para a integração entre os sistemas do Agente Emissor de Ingressos e da SEFAZ Salvador, consulte o Manual de utilização do sistema com todas as especificações técnicas está disponível no portal do Bilhete Eletrônico: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/portalbe/.
Após a conclusão da integração o Agente Emissor está apto para realizar vendas de ingressos de eventos com código de autorização da Sefaz.
Encaminhar e-mail para be@sefaz.salvador.ba.gov.br, solicitando o seu cadastro como Agente Emissor de Ingressos, informando: CNPJ e Razão Social da empresa; nome, CPF, e-mail e telefone dos responsáveis pelas áreas tributária, comercial e suporte.
Pessoas Jurídicas
1. O serviço está disponível em autoatendimento online;
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006, art. 107, 108 e 108-A;
Decretos Municipal nº 29.452/2018;
Decretos Municipal nº 30.361/2018;
Instrução Normativa nº 08/2018;
Instrução Normativa nº 13/2018;
Instrução Normativa nº 20/2018;
Instrução Normativa nº 23/2018.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador