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Alteração Cadastral de Empresa
Os requerimentos de abertura, alterações cadastrais e baixa podem ser solicitados pelo REDESIM, por meio do Integrador Estadual REGIN, no site da JUCEB (http://www.juceb.ba.gov.br/servicos/), com exceção de alguns eventos específicos de municípios, que deverão ser solicitados no site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).
Os eventos específicos de município que devem ser solicitados, exclusivamente, pelo site do Governo Federal são:
a) Abertura de inscrição municipal para estabelecimentos que já possuem CNPJ e ainda não possui sua inscrição municipal (antigo evento 801 do Cadastro Sincronizado);
b) Abertura de inscrição municipal vinculada (antigo evento 802 do Cadastro Sincronizado);
c) Alteração de endereço de inscrição municipal vinculadas (antigo evento 812 do Cadastro Sincronizado) O antigo evento de baixa exclusiva no município (antigo evento 804 do Cadastro Sincronizado), apesar de constar no site do Governo Federal, não está ativo para Salvador, pois, se o contribuinte está alterando a sua sede para outro município, deverá solicitar o evento de alteração de endereço pelo integrador estadual REGIN.
Consulte, também, as principais dúvidas em relação às questões que se relacionam com empresas do Cadastro Mobiliário na cartilha online (Balcão Único).
Alteração Cadastral de MEI
O Microempreendedor Individual tem o seu portal específico no site do Governo Federal, onde poderá solicitar sua abertura ou qualquer tipo de alteração cadastral, inclusive a baixa. Por meio do link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei.
Em casos de inconsistências no processamento das solicitações via REDESIM a SEFAZ disponibiliza os seguintes serviços para correção.
Serviço 1: "Alteração EXCEPCIONAL Cadastral de Pessoa Jurídica (Exceto Quadro Societário - QSA)" solicitado via FAS.
Serviço 2: "Alteração EXCEPCIONAL Cadastral de Pessoa Jurídica (Quadro Societário - QSA)" solicitado via FAS.
Observação:
Caso a empresa esteja com a situação cadastral SUSPENSA PELO ART. 234, esta inscrição poderá ser reativada pelo serviço FAS "Reativação de empresa com situação cadastral - Suspensa pelo Art. 234 do CTRMS".
Empresas e MEI.
1. Esse serviço está disponível online pela integração REDESIM.
Municipal
Decreto Municipal nº 20.588 de 19 de fevereiro de 2010, Art. 27, Caput e §1º.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador