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A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, já enviou a guia de pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) de 2023. Os boletos impressos começarão a chegar nas casas dos contribuintes a partir da segunda quinzena de janeiro. No entanto, os soteropolitanos podem emitir o documento a partir desta quinta-feira (5), através do site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu). Quase 553 mil imóveis receberão a notificação de lançamento do imposto.
O contribuinte de Salvador que realizar o pagamento em cota única até a data de vencimento, que varia entre 1º e 28 de fevereiro, terá desconto de 7% em cima do valor total do IPTU. A pasta alerta que a grande maioria dos imóveis tem vencimento previsto para o dia 05.
Para emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o contribuinte deve acessar o site da secretaria e ir até aba de ‘emissão da 2ª via do IPTU/TRSD ou comparecer em um dos postos de atendimento espalhados pela cidade.
Conforme anunciado pela administração municipal, o imposto predial de 2023 foi reajustado com base na inflação acumulada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção é de 5,9%.
Pagamento - Com intuito de facilitar a vida dos cidadãos, a Sefaz disponibilizou o pagamento do IPTU de forma on-line, através do Pague Fácil. O canal permite uma visualização rápida e intuitiva dos boletos e possibilita pagar em débito automático e cartão de crédito ou débito.
Além da plataforma digital, é possível realizar o pagamento via terminal de auto-atendimento, aplicativo de celular, internet banking, agências bancárias credenciadas e casas lotéricas.
Ampliação da faixa de isenção – Como anunciado em dezembro, a Prefeitura ampliou a faixa de isenção do IPTU. Agora, mais de 266 mil imóveis avaliados até R$ 126.019,45 estarão isentos do imposto. Com essa atualização, Salvador permanece à frente de cidades como Fortaleza (149 mil) e Curitiba (88 mil) no número de inscrições dispensadas do pagamento.