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Os soteropolitanos ganharam uma nova ferramenta para conferir todos os benefícios tributários oferecidos pela Prefeitura de Salvador. Nesta segunda-feira (15), a Secretaria Municipal da Fazenda lançou o portal ‘Incentivos Tributários’ durante a participação da titular da pasta, Giovanna Victer, no evento organizado pelo Lide Bahia. A plataforma visa ampliar o acesso à informação sobre programas que impulsionam o desenvolvimento econômico, sociocultural, urbanístico e ambiental e oferecem como contrapartida à redução de taxas e impostos.
O portal possui 24 programas divididos entre as categorias de desenvolvimento econômico, urbano, cultural e educacional, social e ambiental, além de isenções previstas em lei, que contemplam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), entre outros. Cada ação está detalhada entre seus objetivos, benefícios, forma de concessão e duração.
O Salvador 360, por exemplo, é um dos programas que mais promovem o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na capital. Em vigência desde 2017, o projeto estimula o investimento de empresas oferecendo como contrapartida a redução do IPTU e da alíquota do ISS para serviços de cobrança, entre outros benefícios.
Para a secretária Giovanna Victer, a ação busca promover o desenvolvimento e incentivar novos investimentos na capital baiana. “O novo portal facilita o acesso à informação e indica ao contribuinte soteropolitano como aderir aos incentivos tributários municipais, por meio de uma linguagem clara e transparente. Queremos atrair mais empresas, promover desenvolvimento e gerar mais emprego e renda dando como contrapartida uma série de benefícios, através de programas que já estão em vigor”, afirmou.
Os incentivos tributários oferecidos pela Prefeitura de Salvador podem ser consultados através do link incentivostributarios.sefaz.salvador.ba.gov.br. O contribuinte também pode acessar as redes sociais da pasta para obter mais informações: Instagram (@SefazSalvador), Facebook (www.facebook.com/salvadorsefaz) ou Twitter (@SalvadorSefaz).
Conheça outros programas:
Viva Cultura – O programa tem como finalidade possibilitar que pessoas físicas e empresas privadas destinem recursos próprios para projetos culturais, inscritos por agentes culturais, em troca de incentivos tributários. O contribuinte que aderir ao programa pode abater até 90% do recurso total investido nos valores do ISS e IPTU.
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – Voltado para pessoas físicas e jurídicas, o PIDI tem o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico sustentável através da utilização adequada de espaços urbanos, estimulando a recuperação e o uso de sítios subutilizados, abandonados ou degradados, gerando trabalho, renda e o incremento de receitas tributárias. Ao aderir ao programa, o contribuinte receberá a concessão de crédito, por meio de certificado (CIDEI), para pagamento de IPTU e de ISS, até atingir o valor total do incentivo concedido. O benefício será concedido apenas a imóveis não residenciais ou de uso misto.
Inova Salvador – É voltado para para startups e empresas de base tecnológica de pequeno, médio e grande porte. O principal objetivo do programa é fomentar a inovação na capital baiana, concedendo como contrapartida a redução da alíquota do ISS incidente sobre os serviços prestados, desde que a empresa não seja optante do Simples Nacional, e do IPTU incidente sobre o imóvel onde a empresa desenvolva suas atividades.
Revitalizar – É destinado para pessoas físicas e jurídicas. O principal objetivo do programa é incentivar à restauração e a recuperação de imóveis no Centro Histórico de Salvador, oferecendo como contrapartida a redução do IPTU e da alíquota do ISS incidente sobre serviços, entre outros benefícios.
Programa de Estímulo à Implantação de Centros de Distribuição – É direcionado para empresas de médio e grande porte que desejam abrir centros de distribuição em Salvador.; O principal benefício é o desconto de até 40% do IPTU e da TRSD incidentes sobre imóveis que abriguem ou venham a abrigar depósitos.