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Foi prorrogado para 1° de setembro o prazo para os Microoempreendedores Individuais (MEIs) soteropolitanos aderirem ao Portal Nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem como base a resolução n° 172, publicada na última sexta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU).
Realizada na capital baiana pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a função de emissão de nota fiscal para MEIs seria desabilitada do portal Nota Salvador (nota.salvador.ba.gov.br) nesta segunda-feira (3), porém seguirá disponível até 31 de agosto de 2023. A pasta estima que 262 mil contribuintes sejam diretamente impactados com a medida.
Após o período, os contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Portal da NFS-e Nacional (www.gov.br/nfse/pt-br) para emitir o documento. OS CNPJs precisarão acessar previamente o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www.nfse.gov.br/EmissorNacional) ou aplicativo “NFS-E Mobile” para realizar o cadastro e obter a senha de acesso. Desde janeiro, a emissão vem ocorrendo de maneira facultativa nos dois canais disponibilizados pela Receita Federal.
Caso deseje esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o contribuinte poderá acessar Portal da NFS-e Nacional ou a página do SEBRAE (www.sebraeatende.com.br/artigo/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e).