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Foto: Jefferson Peixoto/Secom
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu uma decisão favorável à Secretaria Municipal da Fazenda para aplicação de regime tributário especial em contribuintes que, de maneira contínua, deixam de pagar seus impostos. O acordão foi julgado pelos desembargadores integrantes da seção cível de Direito Público.
Na decisão, o relator pontuou que “a inadimplência contumaz implica não somente em prejuízo ao fisco, mas também em concorrência desleal, constituindo a restrição, também, um incentivo aos contribuintes que se mantêm em dia”.
Implementado em dezembro de 2022, o projeto ‘devedor contumaz’ é voltado para empresas que estão em débito com o município por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante o período de um ano e não procuram a Secretaria da Fazenda para regularizar seus débitos. A medida tem como objetivo recuperar créditos devidos, evitar prejuízos ao ambiente econômico da cidade e prevenir possíveis desequilíbrios na concorrência.
O devedor classificado como ‘inadimplente contumaz’ deverá realizar uma declaração dos dados e pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) antes da emissão de cada nota fiscal.
Para deixar de ter aplicado o regime especial e retornar ao procedimento normal de emissão de nota e pagamento de imposto mensal, o devedor deverá regularizar a situação junto ao fisco municipal.
O débito pode ser quitado à vista ou de forma parcelada, em até 60 vezes, através do Parcelamento Administrativo de Débitos (www.pad.salvador.ba.gov.br).