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Cerca de 30 mil empresas inativas terão dívidas baixadas automaticamente pela Prefeitura
schedules 02/05/2022 00:00
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Foto: Bruno Concha/Secom

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, regulamentou o artigo 234 da Lei n° 7.186 de 2006, garantindo eficácia plena do dispositivo legal. Com isso, a administração pública dará baixa na inscrição de quase 30 mil empresas e profissionais autônomos consideradas inativas por mais de dois anos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira (28).


A medida tem como objetivo excluir possíveis dívidas referentes à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autónomos, além de minimizar possíveis transtornos que o contribuinte possa ter durante a regularização por meio de processo administrativo.

Serão contemplados os contribuintes que não realizaram recolhimento de tributos, não lançaram notas fiscais, nem tenham promovido atualização cadastral por mais de dois anos. Este será o primeiro lote de baixas em 2022.

Segundo a secretária da Fazenda, Giovanna Victer, a atualização proporcionará mais eficiência no cadastro de empresas ativas, além de evitar demandas judiciais e riscos de sucumbência para a Prefeitura. “A medida não trará custos para o cidadão. O que queremos fazer no nosso planejamento é simplificar a vida do empreendedor soteropolitano. Iremos resguardar os princípios da eficiência e economicidade, fazendo com que a administração pública da cidade de Salvador priorize créditos de empresas efetivamente passíveis de recuperação. A regulamentação do artigo irá evitar possíveis prejuízos e, consequentemente, o aumento da dívida de contribuintes inativos”, enfatizou.

A Prefeitura de Salvador inicialmente irá suspender e notificar os contribuintes com sinais de inatividade, informando que ocorrerá a baixa do cadastro. A lista completa para consulta ficará disponível no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br na próxima segunda-feira (2). Caso não haja nenhum recurso ou solicitação de reativação dentro do período de 60 dias, o CNPJ será baixado por meio de uma nova publicação no DOM.

Como se autorregularizar

A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que as empresas suspensas que desejam permanecer em atividade deverão entrar em contato com a pasta para realizar a atualização cadastral, através do endereço de e-mail cadastromobiliario@sefaz.salvador.ba.gov.br. A pasta ainda reforça que a atualização é importante para manter a regularidade cadastral e o bom relacionamento com a administração municipal, além de facilitar a comunicação. Já o valor da dívida pode ser consultado no site do Cadin Municipal, através do endereço www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN.

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