Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços indicados, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Inclui os contribuintes que indica, na obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), altera critérios para aqueles já obrigados, e dá outras providências. REVOGADA PELO DEC. Nº 18.019/2007.
Estabelece critérios para inclusão de contribuinte do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) na obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS). REVOGADA PELO DEC. Nº 18.019/2007.