Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2013.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2012.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2011.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2010.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2009.
Dispõe sobre revisão de estimativa do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2008.
Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS para a atividade que indica, e dá outras providências. REVOGADA PELA IN/SEFAZ/DRM Nº 29/2016.
Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS para a atividade de Motel. Revoga a Portaria 045, de 16/08/80. REVOGADA PELA PORTARIA Nº 084/06.
Regulamenta o regime de estimativa para as atividades que indica. Bailes, shows, festivais, recitais, espetáculos e congêneres; desfile de carnaval e similares; exploração de camarotes, arquibancadas e similares para acompanhamento de festividades em geral; exposições e feiras. OS INCISOS II E III DO ART. 1º, § 4º DO ART. 4º, E ART. 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO FORAM REVOGADOS PELO DEC. Nº 16.292/06. REVOGADA, A PARTIR DE 02/04/2018, PELA IN SEFAZ/DRM Nº 8/2018.
Altera e aprova a tabela de cálculo por estimativa, da base de cálculo para pagamento do ISS de Jogos Eletrônicos e dá outras providências. REVOGADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 29/2016.
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