Estabelece os procedimentos relativos à inclusão dos créditos do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, conforme disposto no § 1º do art. 1º do Dec. nº 31.583, de 09 de outubro de 2019, na forma que indica.
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 8.422, de 15 de julho de 2013, na forma que indica
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico