Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações, e estabelece o rito para sua impugnação, na forma que indica.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações, e estabelece o rito para sua impugnação, na forma que indica.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e estabelece o rito para sua impugnação, na forma que indica.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e estabelece o rito para sua impugnação, na forma que indica.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e estabelece o rito para sua impugnação.
Regulamenta os procedimentos relativos às exclusões dos contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Simples Nacional e aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que tratam o art. 28; art. 29, seus incisos e parágrafos; art. 33, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o art. 83, inciso III e seus parágrafos, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, estabelecendo o rito processual para a sua ciência, impugnação e julgamento.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
Regulamenta os procedimentos relativos às exclusões dos contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Simples Nacional e aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que tratam o art. 28 e o art. 29, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o art. 75, inciso III e seus parágrafos, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, estabelecendo o rito processual para a sua ciência, impugnação e julgamento. REVOGADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2018.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
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