Estabelece as condições e os procedimentos relativos à adesão dos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais para fins de aplicação da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.562, de 25 de março de 2021, na forma que indica.
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