Disciplina os procedimentos do Decreto 33.400/2020, referentes às avaliações especiais e institui o Manual de Orientações Técnicas, contendo os critérios para a elaboração dos laudos de avaliação das unidades imobiliárias, na forma que indica.REPUBLICADA, NO DOM DE 30/12/2020, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
Estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, na forma que indica
Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, que estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis prevista no art. 8º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, na forma que indica.
Altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, alterada pela IN SEFAZ/DGRM nº 15/2016, que estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis prevista no art. 8º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, na forma que indica.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2017, na forma que indica.
Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014 que estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis na forma que indica e dá outras providências.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2016, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos para pagamento do IPTU e da TRSD, dos imóveis situados nos logradouros constantes no Anexo Único do Decreto nº 26.406, de 31 de agosto de 2015, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, na forma que indica. REVOGADA PELA IN SEFAZ/DGRM Nº 32/15.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2015, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis prevista no art. 8º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, na forma que indica.REPUBLICADA NO DOM DE 20 a 22/09/2014. Alterada pelas IN's Nº 15, de 09/05/2016, Nº 16, DE 27/07/2018 e Nº 19, DE 05/09/2018 e Nº 19, DE 27/12/2019.
Dispõe sobre o desmembramento, o cancelamento e a alteração de proprietário, da inscrição cadastral da unidade imobiliária, no cadastro fiscal do Município, na forma que indica.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com vigência no exercício de 2014, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos relativos ao cadastramento e ao recadastramento das unidades imobiliárias e dos condomínios edilícios do município e dá outras providências ALTERADA PELA IN Nº 6, SEFAZ/DGRM
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