Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para as construtoras/incorporadoras imobiliárias prestarem informações relativas às unidades imobiliárias, de cada empreendimento, por meio do sistema DLUI-WEB, previsto no art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2021, na forma que indica
Dispõe sobre a obrigação da prestação de informações mediante a Declaração de Lançamento de Unidade Imobiliária por meio da internet - Sistema DLUI-WEB, na forma que indica. Com Nota da IN. 12/2021
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