Dispõe sobre a redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU dos clubes sociais e recreativos, de regatas, das agremiações e clubes de caráter desportivo e de futebol, na forma que indica. ALTERADO O PRAZO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, PELO DEC. Nº 27.369/16. ALTERADO O PRAZO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, PELO DEC. Nº 27.518/16.
Altera dispositivos do Dec. nº 36.288, de 17 de novembro de 2022, que regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável IPTU VERDE em edificações no Município de Salvador, na forma que indica.
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável IPTU VERDE em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como os arts. 5º e 5º-A da Lei nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Estabelece os critérios técnicos para fins tributários a serem observados nos processos administrativos de Avaliação Especial das unidades imobiliárias, na forma que indica.
Aprova o Anexo XVI, Tabela XVI - Enquadramento dos Padrões de Construção, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, na parte que dispõe sobre o cadastramento imobiliário, e dá outras providências. ALTERADO PELO DEC. Nº 24.310/2013.
Dispõe sobre os elementos para a fixação da base de cálculo de terrenos e de edificações e para fatores de valorização, desvalorização e avaliação especial de unidades imobiliárias. ALTERADO PELOS DECS. Nº 14.116/02 E Nº 24.194/13. OS ARTS. 1º A 5º FORAM REVOGADOS PELO DEC. Nº 24.194/13.