Estabelece critérios gerais para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das atividades, sob o regime de estimativa, e dá outras providências. REVOGADO PELO DEC 29.452, DE 24/01/2018.
Antecipa, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica.
Estabelece os prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às atividades de desfile de entidades e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres e aos serviços de camarote, arquibancada, e prorroga o prazo para impugnação previsto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para o carnaval de 2012, e dá outras providências.
Disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimariva da base de cálculo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, durante o período de Carnvale e de Festas Populares incluídas no Calendário Oficial da Cidade.
Disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral; e dá outras providências. ALTERADO PELO DEC. Nº 16.811/06. REVOGADO PELO DEC. Nº 17.120/06.
Disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral e dá outras providências. ALTERADO PELO DEC. Nº 16.295/06. REVOGADO PELO DEC. Nº 16.339/06.
Estabelece critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências. REVOGADO PELO DEC. Nº 24.808, DE 24/02/2014.
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