Estende, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, e da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, na forma que indica.
Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências. ALTERADO PELO DECRETO Nº 24.201/13.
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico