logo
Leis Decretos Instruções normativas Portarias

ISS/Compensação de crédito

  • 27.278 - DOM de 01/06/2016
    • phone Baixar

      Regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências. Alterado pelo Decreto 28.866 de 15/09/2017.

  • 24.215 - DOM de 06/09/2013
    • phone Baixar

      Regulamenta o art. 22 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que indica. REVOGADO PELO DECRETO Nº 27.278/2016

  • 23.777 - DOM de 04/01/2013
    • phone Baixar

      Revoga os Decretos nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, e suas alterações e o Decreto nº 13.531, de 08 de março de 2002, e sua alteração.

  • 23.733 - DOM de 27/12/2012
    • phone Baixar

      Altera e revoga dispositivos que indica do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, com as alterações do Decreto nº 21.537 de 03 de janeiro de 2011. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.

  • 22.130 - DOM de 22/09/2011
    • phone Baixar

      Altera dispositivo do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que indica. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.

  • 21.537 - DOM de 04/01/2011
    • phone Baixar

      Altera e acrescenta dispositivos que indica ao Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.

  • 20.258 - DOM de 26/11/2009
    • phone Baixar

      Regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador e dá outras providências. Republicado no DOM de 26/11/09. ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 21.537/11, Nº 22.130/11 E Nº 23.733/12. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora
Pular para o conteúdo